domingo, 29 de março de 2009

Era uma vez uma igreja contraditória...



Sobre o fato que tomou conta de todas as mídias nacionais - e algumas internacionais – nas últimas semanas: O aborto da menina de nove anos estuprada pelo padrasto e que estava grávida de gêmeos. Acompanhei sempre que pude as reportagens veiculadas. Tomei juízo, embora distante, até que resolvi escrever. Colunistas do Brasil inteiro o fizeram, mesmo que a questão social não seja sua especificidade.

Dom José Cardoso Sobrinho, 75 anos, arcebispo de Olinda e Recife, que condenou o fato e tornou pública a excomunhão dos médicos responsáveis e parentes da vítima que permitiram o aborto, não tinha ideia da dimensão que sua declaração tomaria, contribuiu para o terror psicológico familiar, até que chegou ao Vaticano.

Num primeiro momento veio a sentença imediata do Conselho Pontifício apoiando a posição do arcebispo. Penso que deva ser, por exemplo, como ao sabermos de boca sobre a morte de alguém que costumava correr de carro:
- Também, ele estava sempre em alta velocidade!
Mas, desta vez, ele estava passando no sinal verde, quando alguém no cruzamento atravessou o vermelho e lhe bateu, o levando a morte.

É assim. Fazemos julgamento precoce antes de termos a ideia mínima dos acontecimentos. Pode ter acontecido com o Vaticano também. Condenar o aborto pelo fato em si, sem ter um conhecimento a fundo sobre as consequências que o geraram. Pois alguns dias depois veio a publicação no Osservatore Romano de um artigo dizendo que Dom José se precipitou. Sobre as declarações do arcebispo todos estão cansados de saber: condena o aborto como crime passível de excomunhão e o estupro de uma criança, não. Argumenta que no caso do aborto, a vítima (nesse casso, “as vítimas”) é indefesa. Mas, pergunta-se, que defesa pode apresentar uma criança de nove anos contra um adulto de 23?

Em entrevista às páginas amarelas da revista Veja desta semana, dom José recebeu a jornalista Juliana Linhares. Concedeu acompanhado de mais cinco pessoas: um advogado, uma psicóloga, um vigário, e um médico e sua esposa. Respondeu a questões de praxe. Disse que ele não excomungou ninguém e que isso se deu automaticamente. Dom José apoia-se na lei divina como superior às leis jurídicas, afirmando que, se uma lei humana contradiz uma de Deus, àquela não possui valor algum. No Brasil, o aborto é permitido em dois casos: quando a mãe corre risco de vida, e em casos de estupro. O da menina incorria em ambos.

A saber, dos nove casos que constituem excomunhão automática, três me chamaram a atenção: a apostasia, que é quando a pessoa se afasta da sua religião; a heresia, que constitui a descrença com alguns dogmas; e a terceira (pasmem!), a violência física ao Papa.

Ao apóstata pouca diferença fará ser excomungado ou não, pois acabara de abandonar sua religião mesmo. Ao herege, tampouco, pois certamente fundará uma nova seita. Mas, vejam novamente a contradição católica: violência física, única e exclusivamente ao Papa. Do beliscão à tortura. Então, o sujeito que beliscou o Papa pode ser excomungado, mas o estuprador e pedófilo, não? Para a igreja, a violência contra a menina é uma violência menos importante que a do Papa. Mas, afinal, a igreja não prega que somos todos iguais perante Deus? Outro detalhe: a menina só não foi excomungada pelo fato de que essa sentença não se aplica a menores de idade. Se ela fosse maior, também entraria na lista de pecadores.

O arcebispo não sabia nem o nome da menina – foi perguntado pela repórter, nem ele nem nenhum dos presentes soube responder. Apreciando a entrevista, penso que Juliana poderia fazer perguntas menos óbvias e mais incisivas. Pois já dizia o estudioso do New Jornalism, Tom Wolfe, que “fazer perguntas normais é fácil, jornalista tem que fazer as difíceis”.

Assim, penso que numa sociedade onde questões dessa importância ainda geram posicionamentos retrógrados, onde deveria vigorar o bom senso humano e a inteligência, é que percebo o quão importante é a origem da educação familiar, onde exista o livre arbítrio para crenças sócio-políticas e religiosas, sem cometer o erro da imposição. A formação ética também se dá na família e no ambiente onde se vive, estimulando a consciência a praticar o que é correto. O tripé: família, escola e igreja, não é mais unanimidade. A concepção é bípede: família e escola, onde a racionalidade aflora. Avaliando a barbárie do padrasto e o discurso do arcebispo, tento entender o porquê dessa conduta (ação e fala). Não para justificar os fins, mas, para compreender os meios, parafraseando Maquiavel. Aos católicos apostólicos romanos imagino que a opinião sobre excomungar ou não, seja divergente. Aos demais, penso que pouco importa.

Felipe Corrêa Severo
Estudante de Jornalismo

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Cassado, porém mantido

Diário de Santa Maria

Prefeito Paulo Souza segue no comando

O prefeito reeleito de Lavras do Sul, Paulo Alcides Vidal Souza (PP), e o vice-prefeito eleito, Paulo César Moreira dos Santos (PP), que tiveram o mandato cassado na segunda-feira pela Justiça Eleitoral, irão continuar nos cargos até que o recurso deles seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. (TRE).

Eles foram condenados, em primeira instância, por suposta compra de votos. Isso porque o prefeito teria prometido uma máquina de cortar grama a um eleitor. O próprio juiz eleitoral da cidade, Felipe Valente Selistre, foi quem concedeu efeito suspensivo à decisão. Selistre acatou os argumentos do advogado do prefeito e do vice, Leonardo Kriger Remedi, de que se o recurso não fosse aceito teria de haver nova eleição em Lavras do Sul, já que a coligação que ficou em terceiro lugar nas urnas também foi condenada por compra de votos. As duas chapas somam mais de 50% dos votos, o que anularia a eleição. O advogado do prefeito diz que ele nega as acusações.

Justiça cassa o mandato do prefeito Paulo Souza

Diário de Santa Maria

Prefeito pode perder cargo porque teria comprado voto

Eram quase 17h de ontem quando o juiz eleitoral de Lavras do Sul, Felipe Valente Selistre, determinou a cassação do prefeito reeleito, Paulo Alcides Vidal de Souza (PP), e do seu vice, Paulo César Moreira dos Santos (PP). Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) e por uma coligação adversária – Lavras para Todos (PDT/PRB/PT/PSB/PSDB) – por compra de votos. De cinco ações, Selistre julgou que houve compra de voto em apenas um dos casos. Segundo o juiz, o prefeito teria prometido doar ao eleitor uma máquina de cortar grama.

O juiz entendeu que o Ministério Público juntou provas suficientes para que ele determinasse a cassação dos eleitos. Entre os indícios, havia uma gravação em vídeo do prefeito, depois das eleições, dizendo para o eleitor que a máquina de cortar grama dele estaria garantida. De acordo com o MP, a profissão desse eleitor é cortador de gramas.

– Basta a compra de um voto para que seja cassado o registro ou diploma. Foi com base nas provas juntadas pelo Ministério Público que a decisão foi tomada – diz o juiz.

Até o final da tarde de ontem, Paulo Alcides Vidal de Souza e Paulo César Moreira dos Santos ainda não tinham sido notificados da decisão. Eles disseram que só irão se manifestar depois de conhecer a decisão. O prefeito e o vice podem recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se eles recorrerem e conseguirem um efeito suspensivo da decisão, continuam no cargo até o recurso ser julgado.

Lavras do Sul tem 6.219 eleitores. Paulo Alcides Vidal de Souza (PP) havia sido reeleito com 2.507 votos, vencendo Aristides Costa (PDT), que fez 1.914 votos, e Sávio Prestes (DEM), com 1.015 votos.

Outros casos – Esse é o primeiro caso em que o juiz determina a cassação de prefeitos eleitos em 2008 na região. O prefeito reeleito de Faxinal do Soturno, Clóvis Montagner (PP), o vice dele, Ivan Cherubini (PP) e mais seis pessoas da cidade aguardam o andamento do processo de uma denúncia contra eles por compra de votos. O juiz eleitoral de Faxinal do Soturno, Emerson Jardim Kaminski, volta de férias quinta-feira e deve marcar as audiências para ouvir os denunciados e as testemunhas.

O MP de São Pedro do Sul entrou com um pedido de cassação contra o prefeito eleito, Marcos Senger (PT), a vice-prefeita eleita, Elaine Pereira (PMDB), e o vereador reeleito Moacir Ramos Oliveira (PSDB), mas eles foram absolvidos pela Justiça em dezembro.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Denúncia coloca mandatos em risco

Diário de Santa Maria

Ministério Público pediu cassação do prefeito e seu vice

O prefeito reeleito de Lavras do Sul, Paulo Alcides Vidal de Souza (PP), e o vice-prefeito eleito, Paulo César Moreira dos Santos (PP), correm o risco de perder o mandato conquistado no dia 5 de outubro, devido à denúncia do Ministério Público (MP) por suposta compra de votos. A audiência será realizada hoje (ontem 13/01) no Fórum da cidade para ouvir os dois políticos, um dos coordenadores de campanha e ainda as testemunhas.

Segundo a denúncia do promotor Francisco José Borges Motta, o prefeito teria comprado o voto de um eleitor em troca de uma máquina de cortar grama. O Ministério Público pede a cassação do prefeito e do seu vice, mais o pagamento de multa.

A promotora substituta em Lavras do Sul, Cíntia Foster de Almeida, diz que o MP juntou diversas provas durante a investigação. De acordo com a promotora, há uma gravação do prefeito, depois das eleições, dizendo para o eleitor que a máquina de cortar grama dele estaria garantida.

– Foi feita toda uma investigação durante o período eleitoral e reunidas várias provas – afirma a promotora.

Conforme o prefeito Paulo Alcides Vidal de Souza, que disse falar por ele e por seu vice, as denúncias foram inventadas. O chefe do Executivo alega estar sofrendo perseguição política. Segundo Souza, depois que terminara as eleições, ele teria sido alvo de mais de 20 denúncias, mas a maioria teria sido arquivada.

– Inventaram um monte de coisas. As pessoas veem uma coisa e dizem que é outra. Filmam os carros da prefeitura para saber onde estão indo. Não se conformaram de ter perdido a eleição – argumenta Souza.

O juiz eleitoral Felipe Valente Selistre irá ouvir os três denunciados e as testemunhas para, depois, decidir se cassará ou não os eleitos. Tanto o Ministério Público quanto os acusados poderão recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).